ZEE no Amapá
A pesar de não se tratar diretamente do ZEE, cabe registrar que o Estado do Amapá começou a lidar com a compatibilização do desenvolvimento econômico, por um lado, com a preservação e a conservação do meio ambiente, por outro, ao estabelecer, em 1991, na Constituição do Estado do Amapá, o dever do Poder Público de elaborar e implementar o zoneamento agroecológico.
Neste mesmo ano (1991), ocorreu o início da estruturação do Programa de ZEE do Estado do Amapá (PZEE/AP) com a instituição da Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico (CEZEE), por intermédio do Decreto Estadual nº 277/1991.
No entanto, entre 1992 e 1994 o PZEE/AP foi marcado pelo descaso e pela ausência política por parte dos governos FEDERAL e ESTADUAL em fomentar o processo. Somente em 1995 o PZEE/AP foi resgatado e passou a contar com a colaboração de equipe técnica permanente no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), vinculado à Secretaria Estadual de Ciência e Tecnologia.
Após um amplo trabalho que contou com o envolvimento da sociedade civil e de diversos setores do governo estadual, foi elaborado, ainda em 1995, um diagnóstico temático do estado, na escala de 1:1.000.000, com o objetivo principal de conhecer as características estaduais relevantes à seu planejamento territorial, bem como sistematizar os resultados em um atlas contendo três dimensões:
Cabe ressaltar, também, que com o apoio proveniente do PGAI/SPRN/PPG7, o IEPA implementou, em 1996, o primeiro laboratório de sensoriamento remoto e geoprocessamento do estado, o que ocasionou um incentivo para a capacitação técnica e acadêmica das equipes envolvidas nos projetos de cunho territorial, em especial no ZEE.
Considerando-se as prioridades de gestão, à época, no âmbito do estado, o PZEE/AP definiu quatro áreas para a realização de planejamentos territoriais mais detalhados - Sul, Norte, Leste e Centro-Oeste, iniciando-se pela área sul em função de sua ocupação desordenada e dos problemas ambientais, com reflexos diretos na qualidade de vida das populações ali residentes.
Assim, a partir de 1997, foi elaborado o ZEE da Área Sul do Estado do Amapá, na escala de 1:250.000, totalizando uma área de pouco mais de 25.000 km2, compreendendo os municípios da Laranjal do Jari, Mazagão e Vitória do Jari. Este ZEE, concebido para subsidiar políticas públicas voltadas à regulamentação do uso e ocupação do território, bem como para subsidiar as demais políticas setoriais que influenciavam diretamente as cadeias produtivas presentes na região, foi concluído no ano 2000 sob a coordenação do IEPA, indicando áreas críticas nas quais se recomendou futuras etapas de detalhamento.
De fato, em 2001, foram elaborados detalhamentos do ZEE da Área Sul do Estado do Amapá, na escala de 1:50.000, em dois municípios: Laranjal do Jari e Mazagão. Mapeamentos parciais também foram realizados nos municípios de Amapá, Calçoene, Pracuúba, Tartarugalzinho, Pedra Branca e Serra do Navio, com a elaboração de bases para o repasse de terras federais para o estado e para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Agrícola (PDAs). Outro ponto relevante relacionado à agenda de ordenamento territorial do Estado do Amapá foi a publicação da Lei Estadual nº 919/2005, que dispôs sobre o ordenamento territorial estadual e estabeleceu condições normativas de uso e ocupação territorial, vinculados às lições e aprendizados adquiridos pelo PZEE/AP e pela atuação do Gerco/AP. Ressalta-se que se trata de um dos poucos casos no Brasil em que uma lei específica trata do tema ordenamento territorial à nível estadual.
O Zoneamento Ecológico Econômico - ZEE, enquanto concepção técnica destina-se a contribuir para o planejamento e gestão territorial, apoiando-se na efetividade da informação, traduzida na linguagem mais convincente possível e na legitimidade de todo o processo, com o envolvimento de toda a sociedade
No biênio 1995-96, período considerado como de retomada do Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Amapá, dentre outras realizações, foi elaborado o primeiro estudo da região em bases descritivas/avaliativas com fortes contribuições da cartografia.
Naquele momento, dois aspectos complementares assumem papéis relevantes em toda a trajetória do ZEE. O primeiro refere-se aos fundamentos que associam o tratamento da informação ao plano cartográfico e, o segundo, aos princípios técnicos a serem conservados, envolvendo a função instrumental da cartografia e os objetivos particulares a serem alcançados.
Dentro desse contexto é que se apresentou o início do ZEE do Amapá, acrescido da seguinte condicionalidade:
Hoje, o ZEE do Amapá integra duas dimensões igualmente importantes:
A proposta inicial do Zoneamento Ecológico Econômico no Estado do Amapá através de um estudo que pudesse expressar uma base para o planejamento regional, centrada nos fundamentos do programa ZEE, precisou ser revista por mais de uma vez, em virtude de vários fatores, quis sejam:
Os fundamentos que atribuem ao ZEE um caráter de interdisciplinaridade pressupõem a necessidade de uma nova postura técnica que possibilite a construção de conhecimentos integrados, traduzidos em informações mais acessíveis às diferentes camadas da sociedade. O que não se tinha anteriormente era a clareza de como fazê-lo.
Atualmente, o Estado do Amapá, sob a liderança da Secretária Estadual do Planejamento e do Ipea, está envidando esforços para retomar a agenda de planejamento territorial amapaense, contando, para tanto, com o apoio técnico da Embrapa e do Ministério do Meio Ambiente, sendo retomada nas seguintes fases:
Concomitante a elaboração do programa de Zoneamento Econômico Ecológico do Estado do Amapá, o Governo do Estado do Amapá, através da Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), está trabalhando na fase final de execução do convênio com o Exército Brasileiro que realizou o levantamento da Base Cartográfica Digital Contínua do Amapá.
A Base Cartográfica do Estado do Amapá é um marco não apenas para os órgãos relacionados ao georreferenciamento e atividades de licenciamento planos e política cartográfica do Estado do Amapá, visa também, subsidiar os órgãos parceiros na elaboração do ZEE/AP com informações de grande relevância a serem usadas como instrumento de planejamento de políticas públicas para todo o Estado e ainda servirá de subsídios para melhor compreensão espacial da realidade econômica e social.
Vinculada a essas ações, a SEPLAN vem trabalhando para garantir uma segurança jurídica aos programas ZEE/AP e de Regularização Fundiária no Estado do Amapá, que conforme diretrizes do Atual Governo devem caminhar lado a lado.
Neste sentido, o Governador Waldez Góes aprovou Junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá o Projeto de Emenda Constitucional nº 0002/17-GEA, que objetivava alterar dispositivos do Título VII, Capítulo III, da Constituição do Estado do Amapá que trata da Política Agrária, Fundiária, Agrícola e Extrativista Vegetal e ainda editou a Lei Complementar nº 0005/17-GEA, que “Dispõe sobre as terras públicas e devolutas do Estado, disciplina sua ocupação e dá outras providências” com as devidas modificações, adequação e inserções de regramento material, inclusive de sugestões realizadas pela Comissão Pastoral da Terra/AP, OCB/AP, APROSOJA e Federação da Agricultura e Pecuária do Amapá-FAEAP, e Ministério Público do Estado do Amapá.
A emenda constitucional 0002/2017-GEA, no artigo 1º, alterou o inciso IV do artigo 205 Constituição do Estado do Amapá, que passou a vigorar com a seguinte redação.
Art. 205....................................................[...]
IV- O Zoneamento Ecológico Econômico
Já a Lei Complementar nº 0005/17-GEA, fez constar a necessidade do ZEE/AP, nos seguintes artigos, Art. 4º, Art. 8º- inc. II e Art. 29, conforme abaixo transcritos:
Art. 4º. O Estado incentivará a exploração da propriedade rural, em observância ao Zoneamento Ecológico Econômico de seu território, desde que legalmente instituído, com objetivo de cumprir o princípio da função social da propriedade.
Art. 8º. Serão reservadas e receberão adequada conservação as seguintes áreas:
Art. 29. O Estado promoverá o assentamento dos trabalhadores rurais nas áreas previamente reservadas a esse fim, por necessidade social e em acordo com o Zoneamento Ecológico Econômico, beneficiando aqueles que atenderem aos requisitos exigidos na presente Lei.
Assim, com base sesse tripé, ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E SEGURANÇA JURÍDICA, O Governo do estado busca o desenvolvimento econômico do estado através de políticas públicas sólidas, garantindo a população do Estado e aos investidores que aqui estão e que aqui quiserem se estabelecer, um meio ambiente preservado combinado com uma economia crescente.
OS PRIMEIROS PASSOS DO ZEE BRASIL
OS GRANDES MARCOS DO ZEE BRASIL
2006 – Metodologia - Publicação da terceira versão das Diretrizes Metodológicas para a Elaboração do ZEE no Brasil
LINHA DO TEMPO DO ZEE NO AMAPÁ
Tenha acesso a agenda do servidor aqui nesse link
Sistema para emissão de certidão funcional
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Sistema de Ouvidoria pública do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Portal de Serviços do Governo do Amapá
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Descrição para o link. Acessar a página clique aqui.
Gestor de Documentos do Governo do Amapá
Politicas de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
Convênios do Governo Federal