ZEE nos Estados

ZEE nos Estados

Em conformidade com o pacto federativo e com o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), o zoneamento ecológico-econômico (ZEE) é executado de forma compartilhada entre a União, os estados e os municípios. De fato, de acordo com a lei complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre os entes da federação no exercício da competência comum relativa ao meio ambiente, prevista no artigo 23 da Constituição Federal de 1988, constitui ação administrativa da União a elaboração do ZEE de âmbito nacional e regional, cabendo aos estados elaborar o ZEE de âmbito estadual, em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional, e aos municípios a elaboração do plano diretor, observando os ZEEs existentes.


Assim, ao mesmo tempo em que foi concluída a elaboração do Macrozoneamento Ecológico-Econômico (MacroZEE) da Amazônia Legal e encontra-se em desenvolvimento o MacroZEE da região Centro-Oeste e da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, o Ministério do Meio Ambiente tem buscado fortalecer a cooperação institucional, técnica e financeira com as unidades da federação, no sentido de viabilizar a execução de seus projetos de ZEE.


Tal cooperação não poderia ser empreendida, contudo, sem a existência e atuação do Consórcio ZEE Brasil, composto por quinze instituições públicas (como ANA, CPRM – Serviço Geológico do Brasil, Embrapa, Ibama e IBGE) com capacidade instalada e experiência acumulada que atua tanto na frente de cooperação com os estados quanto nas ações de ZEE a cargo do Governo Federal. Além disso, como instância política responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos trabalhos de ZEE, a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional (CCZEE), da qual fazem parte doze ministérios visto a edição da lei nº 13.341 de 29 de setembro de 2016, acompanha periodicamente os trabalhos de ZEE desenvolvidos nos estados.


Contudo, a efetiva contribuição do ZEE para a transição à sustentabilidade depende da capacidade do poder público e do setor privado de internalizá-lo nos diversos planos, programas, políticas e projetos e de integrá-lo aos demais instrumentos de planejamento e ordenamento territorial. Nesse sentido, diversos fóruns de discussão existentes (como o Fórum de Governadores de Amazônia Legal, as reuniões do Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia e os encontros dos Secretários de Meio Ambiente do Bioma Cerrado) devem ser utilizados como espaços de negociação para a definição de novas ações a serem implementadas em conformidade com as diretrizes contidas nos projetos de ZEE já existentes.

FONTE: https://www.mma.gov.br/gestao-territorial/zoneamento-territorial/zee-nos-estados



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